Estatuto


ESTATUTO SOCIAL
DA FMC-PB
FEDERAÇÃO DOS MOTO CLUBES DA PARAÍBA
               

ARTIGO I – DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, FINALIDADES E SEDE:
A Sociedade reger-se-á pela Lei 6015/73 , Art. 217 do Inciso IV da Constituição Federal, Lei nº 9.615 - DE 24 DE MARÇO DE 1998 - DOU DE 25/3/98 a Lei Pelé, e Lei nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003; pelo presente estatuto, e pelas Resoluções emanadas do Conselho Diretor e pelas disposições aplicáveis do Conselho Nacional de Desportos.
Pelos presentes estatutos sociais, fica criada uma sociedade civil, que girará com a denominação de FEDERAÇÃO DOS MOTO CLUBES DA PARAÍBA – FMC-PB, sem fins econômicos, cuja duração é indeterminada, com a finalidade de representar todas as associações de motociclistas, clubes de motociclistas a ela filiados, perante particulares e os poderes públicos constituídos, visando defender seus interesses, judicialmente ou não; prestar assessoria na constituição de novas associações de motociclistas a serem filiadas, bem como auxiliar, se solicitada, a resolver problemas internos de postura, ética, conduta ou disciplina dos associados dos seus filiados; buscar a conciliação e fraternidade entre os motociclistas e as associações filiadas ou não; zelar pelo bom nome do motociclista, do motociclismo e das Associações e Motoclubes filiados; promover cursos, angariar convênios, promover palestras e reuniões, destinadas ao engrandecimento dos clubes de motociclistas, bem como avaliar, apoiar e realizar eventos motociclísticos; e promover viagens com motocicletas, no Brasil ou no Exterior; incentivar, entre os seus filiados, atividades destinadas à filantropia e de ajuda a pessoas carentes ou doentes, manter cadastro das denominações e logomarcas utilizadas pelos clubes de motociclistas da Paraíba, destinados a consulta de terceiros, estabelecer convênios e parcerias benéficas aos Associados.

Parágrafo Primeiro: A FMC-PB terá sua sede no município de João Pessoa,  Foro da comarca de João Pessoa, no Estado do Paraíba, podendo definir o local da Sede e abrir escritórios em outros Municípios e Estados da Federação, mediante aprovação destes locais por Assembléia Geral.  

Parágrafo Segundo: os recursos para manutenção da FMC-PB originar-se-ão de anuidades das entidades filiadas, conforme o seu número de sócios, pró-rata, jóias de filiação, doações, repasses e subvenções de qualquer natureza, receitas patrimoniais e eventuais; emolumentos e taxas de confecção de brasões, emblemas, diplomas e certificados.

ARTIGO II - DOS ÓRGÃOS  DE ADMINISTRAÇÃO:

São órgãos de administração da Federação dos Moto Clubes da Paraíba:

1) A Assembléia Geral;
2) O Conselho Diretor
3) O Conselho Fiscal
4) O Conselho de Ética


Parágrafo Único -Não haverá remuneração ou honorário, tampouco distribuição de gratificações ou qualquer bonificação financeira para o exercício de quaisquer cargos dos órgãos da Federação dos Motoclubes da Paraíba, assim como é vedado a quaisquer membros da Diretoria ou dos Conselhos, utilizar-se de seus cargos para obter vantagens, para si ou para outrem.

ARTIGO III - DAS ASSEMBLÉIAS :

A Assembléia Geral será constituída, por um integrante de cada associação de motociclistas devidamente filiado e quite com suas obrigações, devidamente indicado por seus respectivos Estatutos Sociais ou suas respectivas diretorias, conforme o caso, e que estejam em gozo de seus direitos sociais.

Parágrafo Único: Caberá á Assembléia Geral:

1)      No Ato de Fundação da FMC-PB eleger o primeiro conselho diretor por um único período inicial de 06 (seis) meses, após o qual deverá realizar nova eleição; e a cada 2 (dois) anos para eleger os membros do Conselho Diretor e os membros do Conselho Fiscal; mediante convocação prévia de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal da Federação dos Moto Clubes da Paraíba;

2)      Eleger e destituir, total ou parcialmente os integrantes do Conselho Diretor e/ou Fiscal, decidir sobre a extinção da Associação, bem como para quais instituições filantrópicas, serão destinados os patrimônios da Federação, observando o que mais dispuser o presente estatuto; nos termos da Lei 6.015/73 e Arts. 46, 54 e 120 do CC/2002.

3)      Ocorrendo vacância de 2/3 do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal, os Diretores remanescentes deverão convocar a Assembléia Extraordinária para Eleição e preenchimento dos cargos vagos.

4)      Em Assembléia Geral Extraordinária, aprovar quaisquer alterações destes estatutos, que lhe forem propostas pela Diretoria, observado o quorum mínimo 2/3(dois terços) dos filiados, exceto alterar o modelo/órgãos de administração.

5)      Aprovar as contas de gestão e julgar as infrações aos presentes estatutos.

ARTIGO IV - DA INSTALAÇÃO ASSEMBLEAR:

A Assembléia Geral será instalada pelo Secretário Geral, quando presente pelo menos a metade mais 1 (um) de seus filiados, em primeira convocação, em segunda convocação com os filiados presentes em qualquer número.

Parágrafo Primeiro - Nas Assembléias Gerais em que forem julgadas as contas de gestão ou que tiver interesse direto o Conselho Diretor da Federação, para a decisão quanto a aprovação desses itens, a Assembléia Geral deverá ser presidida por um representante legal de uma filiada, indicado pela própria Assembléia Geral, o qual não perderá o direito de voto;
Parágrafo Segundo - Haverá uma tolerância de ½ meia hora entre a primeira e a segunda convocação, sendo que a Assembléia Geral será instalada em segunda convocação com qualquer número de membros filiados presentes.

Parágrafo Terceiro - As Assembléias Gerais serão realizadas:

1) Ordinariamente na 2ª quinzena do mês de agosto de cada ano, para deliberar sobre assuntos de interesse geral e na mesma época a cada 2 (dois) anos, para eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

2) Extraordinariamente, em qualquer tempo, sempre que julgar necessário o Conselho Diretor, da Federação dos Moto Clubes da Paraíba, o Conselho Fiscal, ou 1/5 (Um quinto) das Filiadas  contribuintes com direito a voto;

Parágrafo Quarto - A convocação para as Assembléias Gerais serão feita pelo Conselho Diretor, por meio de correio eletrônico quando a associada filiada o possuir, telefone, ou por transmissão via fax, sendo necessário em qualquer hipótese, a afixação de edital, na sede da Federação dos Moto Clubes da Paraíba, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias.

Parágrafo Quinto: As Assembléias Gerais serão, sempre, presididas pelo Secretário Geral da Federação dos Moto Clubes da Paraíba, o qual poderá intervir nos debates, cabendo a ele, nos casos de empate, o voto Minerva, sendo expressamente vedada, na referidas Assembléias Gerais, a discussão e deliberação sobre assuntos estranhos á convocação.

Parágrafo Sexto: Do Quorum:

Em 1ª (Primeira) convocação, o quorum mínimo para funcionamento da Assembléia Geral, será de maioria simples de seus membros filiados.

Em 2ª (Segunda) convocação, sempre 0;30 hs depois da primeira convocação, com qualquer número de membros filiados a FMC-PB.


ARTIGO V – DO CONSELHO DIRETOR E SUA COMPETÊNCIA:

O Conselho Diretor da Federação dos Moto Clubes da Paraíba, será composto por três Diretores eleitos e respectivos suplentes, que são respectivamente, um Secretário Geral, um Diretor Financeiro, e um Diretor Social, que poderão em conjunto indicar ou destituir a qualquer tempo Delegados Regionais a seu exclusivo critério; que auxiliarão na administração da FEDERAÇÃO  e exercerão as funções que lhes forem atribuídas pelos Diretores eleitos.

Parágrafo Primeiro: Caberá ao Secretário Geral representar a Federação dos Moto Clubes da Paraíba, ativa e passivamente, em juízo e fora dele; presidir as Assembléias Gerais; subscrever cheques em conjunto com Diretor Financeiro; propor como associado Benemérito e Honorário, pessoa que, em observância aos Estatutos Sociais, julgar merecedora do título.

Parágrafo Segundo: Caberá a cada suplente substituir seu respectivo titular em seus impedimentos ou ausências, inclusive ativa e passivamente, em juízo e fora dele, subscrever cheques e documentos, coordenar e fiscalizar as atividades das filiais da associação.

Parágrafo Terceiro: Nos documentos, contratos, cheques e quaisquer documentos, que impliquem a assunção de obrigações ou compromissos financeiros em valor superior ao equivalente a 01 (um) salário mínimo, será obrigatória, para validade do ato, a subscrição de dois Diretores, sendo permitido, em caso de impedimento temporário, a outorga de poderes específicos por instrumento de procuração.

Parágrafo Quarto: Por decisão conjunta do Conselho Diretor, poderão ser nomeados e destituídos auxiliares da Diretoria, que receberão a denominação de Delegados Regionais, que representarão a FMC-PB, nas regiões administrativas do Estado, perante autoridades e em atividades sociais de cada região, sem, entretanto, possuir poderes para assumir compromissos ou firmar quaisquer documentos que tragam obrigações para a Federação dos Moto Clubes da Paraíba.

ARTIGO VI - DO CONSELHO FISCAL E SUA COMPETÊNCIA:

O Conselho Fiscal é constituído por quatro representantes, sendo três titulares e um suplente, das associações filiadas e contribuintes, os quais serão eleitos por Assembléia Geral, cujo mandato será de dois anos.  

Parágrafo Primeiro - Caberá aos membros do Conselho Fiscal:
a)                  Verificar as contas apresentadas pela Diretoria e bem como elaborar e apresentar, ás Assembléias Gerais Ordinárias, os respectivos relatórios e pareceres e elaborar orçamentos.

b)                 Zelar pelo cumprimento das regras estabelecidas nos presentes Estatutos, denunciando ás Assembléias Gerais, eventuais infrações cometidas pelas Filiadas, seus associados, pelos membros da Diretoria da Federação ou, ainda, por seus próprios membros, obedecidas as regras do presente Estatuto.
                       
Do Conselho de Ética

Composição = Será composto pelos membros do Conselho Diretor, e pelos membros do Conselho Fiscal conjuntamente.
Atribuições= Julgar os casos de: declaração de ma fé, inverídica, difamação e ofensas a um Clube filiado, ou integrantes da Diretoria da FMC-PB, inadimplência e aplicação de penalidades, má conduta e desrespeito a Lei, cópia ou clonagem de desenhos de brasões e nomes de Associações; e atitudes que provoquem a desunião dos motociclistas, e ainda convocar uma Assembléia Extraordinária para auxiliar no julgamento, e ainda demandar juridicamente se necessário.

ARTIGO VII - DOS ASSOCIADOS :

Os associados da Federação dos Motoclubes da Paraíba, são divididos nas seguintes categorias:

a)                 HONORÁRIOS
b)                 BENEMÉRITOS
c)                  CONTRIBUINTES
d)                 COLABORADORES

Parágrafo Primeiro - Serão considerados associados Honorários, as pessoas físicas ou jurídicas a quem este título for conferido, em razão de relevantes serviços ou benfeitorias prestados ou por notórias contribuições à FMC-PB

Parágrafo Segundo - Serão associados Beneméritos, as pessoas físicas ou jurídicas, a quem este título for conferido, como homenagem especial, ou em atenção aos relevantes serviços prestados à classe dos motociclistas.

Parágrafo Terceiro - Os associados Beneméritos e os Honorários terão os mesmos direitos e deveres dos sócios contribuintes, à exceção do direito de voto e do dever de contribuir pecuniariamente. Assim constará do emblema ou brasão e do diploma a ele conferido o respectivo título.

Parágrafo Quarto - Dependerá de aprovação da Assembléia Geral Extraordinária, a concessão dos títulos de associados beneméritos ou de associados honorários.

Parágrafo Quinto - Serão sócios contribuintes, aqueles que vierem a ter sua admissão aprovada ao quadro associativo pelo Conselho Diretor.

Parágrafo Sexto - Serão sócios colaboradores as pessoas físicas ou jurídicas, desde que as primeiras motociclistas e as segundas empresas ligadas ao motociclismo, que forem admitidas pela Diretoria e que manifestarem a intenção de colaborar com a Federação dos Moto Clubes da Paraíba, através de contribuições de quaisquer espécies.

ARTIGO VIII - DA RESPONSABILIDADE DAS ASSOCIADAS E DAS CONDIÇÕES PARA SUA ADMISSÃO:

As associadas de quaisquer categorias não responderão direta, indiretamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Federação dos Moto Clubes da Paraíba, com exceção dos compromissos e das obrigações contraídas por esta, em que tenha a associada aprovado, em Assembléia Geral, os gastos ou compromissos. Neste caso, a associada será responsável, na respectiva proporção, aos demais membros aprovadores dos referidos gastos.

Parágrafo Primeiro - A admissão ao quadro associativo da Federação dos Moto Clubes da Paraíba, após decorridos 06 (seis) meses de sua constituição, dependerá de proposta escrita, apoiada por, pelo menos, dois sócios contribuintes, que será encaminhada à Diretoria, que a apreciará e decidirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, pelo cumprimento das regras estabelecidas nestes Estatutos, deferindo ou não o ingresso do novo associado. Antes desse prazo, a Diretoria decidirá autonomamente, a filiação.

Parágrafo Segundo - Ficam excluídos dessa regra os associados beneméritos ou honorários.


Parágrafo Terceiros - São condições indispensáveis ao ingresso e permanência no quadro social, na qualidade de Associado Contribuinte:

1) Ser Associação Motociclística ou Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos,  com capacidade jurídica, para assumir obrigações; possuir Ata de Constituição e Estatuto Social registrado em Cartório.

2) Gozar de bom conceito e possuir seus membros boa conduta, respeitando os clubes e brasões alheios não copiando seus desenhos, tanto na forma como no conteúdo do nome, sendo vedado o ingresso e filiação daqueles cujos nomes deponham contra os mais elevados princípios de moral e honra ou que ensejam interpretação jocosa.

3) Assumir o compromisso de obedecer fielmente a estes estatutos e as decisões dos órgãos administrativos da Federação dos Moto Clubes da Paraíba.

Parágrafo Quarto - Os Sócios Contribuintes, estão, a contar de sua admissão, obrigados ao pagamento de contribuições pecuniárias anuais, que a Assembléia vier a determinar, com a finalidade de custeio das despesas administrativas. Nos casos de inadimplência no pagamento das contribuições pecuniárias por período superior a 90 (noventa) dias, acarretará a eliminação do sócio contribuinte, sendo necessário, para tal caso, a instauração de um procedimento disciplinar, por quaisquer Diretores, no qual será o associado inadimplente convocado a apresentar sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias que será julgado pelo Conselho de Ética.

ARTIGO IX - SÃO  DEVERES DOS FILIADOS:

1.      Exigir que seus associados portem-se com inteira disciplina e correção, em trânsito ou não, e especialmente, quando estiver utilizando o brasão ou sinal dístico da Federação dos Moto Clubes da Paraíba,, que for criado.

2.      Manter-se em dia com suas contribuições pecuniárias, para com a Federação dos Moto Clubes da Paraíba,; 

3.      Cumprir e fazer com que seus associados cumpram fielmente os presentes estatutos e demais decisões dos órgãos administrativos da Federação dos Moto Clubes da Paraíba, e de suas Assembléias.

4.      Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento da Federação dos Moto Clubes da Paraíba e seu bom nome e nas realizações de suas finalidades, especialmente as atividades filantrópicas e assistenciais.

5.      Comunicar a diretoria por escrito sobre eventual impossibilidade de quaisquer de seus membros, exercer cargo ou comissão, a que tenha sido designado;

6.      Fazer com que seus associados tratem com urbanidade, ética e respeito, não só os dirigentes e empregados da Federação dos Moto Clubes da Paraíba, mas também os demais associados dos Clubes filiados.

7.      Fazer com que seus associados preservem a boa imagem do motociclista ajudando sempre que possível;

8.      Orientar dentro dos bons princípios os iniciantes do motociclismo;

9.      Em hipótese alguma, permitir que seus associados participem de corridas ilegais, arruaças, ou quaisquer atividades que venham contrariar os estatutos sociais, regulamentos, bem como a legislação vigente no pais.

ARTIGO X - DOS  DIREITOS  DOS  SÓCIOS:

São direitos dos associados, desde que pontualmente em dia com suas obrigações perante a Federação dos Moto Clubes da Paraíba:

1) Usufruir das prerrogativas fixadas nestes estatutos e demais decisões de seus órgãos administrativos, podendo perante estas fazer valer seus direitos;

2) Usar e gozar dos serviços, convênios e benefícios que a Federação dos Moto Clubes da Paraíba,, vier a prestar ou oferecer aos associados;

3) Participar das atividades promovidas pela Federação dos Moto Clubes da Paraíba, e utilizar os sinais dísticos ou brasões que vierem a ser criados;
                                                                                                                                       
4) Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes nos presentes estatutos;

5) Integrar comissões que venham ser criadas, desde que pela diretoria indicados;

6) Apresentar visitantes.

ARTIGO XI - DAS  PENALIDADES:

Os associados, sem distinção, estão sujeitos ás seguintes penalidades, conforme o caso:

Advertência Escrita – ao associado que infringir quaisquer disposições estatutárias, regulamentares ou ainda qualquer decisão dos órgãos administrativos da Federação dos Moto Clubes da Paraíba,; proceder ou permitir que quaisquer membros de sua associação proceda de maneira incorreta, antiética, agressiva ou ilegal, quando em uso de seu  brasão ou dístico; permitir que quaisquer membros de sua associação desacate ou desrespeite quaisquer membros da diretoria, ou filiados  da Federação dos Moto Clubes da Paraíba.

Eliminação - ao associado que tiver prestado, de má fé, declaração inverídica, como proponente de novo associado ou quando for proposto; quando for reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar da primeira penalidade de advertência escrita.


Parágrafo Primeiro – Os procedimentos relativos a aplicação de penalidades deverão ser iniciados por representação de quaisquer dos diretores da Federação dos Moto Clubes da Paraíba, ao Conselho de Ética, ao qual caberá, nos termos dos presentes Estatutos, receber as defesas e proferir os julgamentos, ou convocar uma Assembléia Extraordinária para ratificar o julgamento, aplicando-se as penas previstas neste artigo.

Parágrafo Segundo - Uma vez imposta a penalidade, a decisão, obrigatoriamente, será afixada no quadro de avisos da associação, para conhecimento de todos, comunicada por escrito ao associado punido e lançada na sua ficha social.

Parágrafo Terceiro – Os associados eliminados ou desligados dos quadros associativos da Federação dos Moto Clubes da Paraíba, obrigam-se a recolher, entre seus associados,  todo e qualquer sinal dístico ou brasão, que indique sua vinculação jurídica, á Federação dos Moto clubes da Paraíba. Fica autorizado, desde já, que a entidade busque, através das medidas judiciais que entender conveniente, o cumprimento desta cláusula.




Devidamente aprovado na Assembléia realizada em 25 de fevereiro de 2012.